Registro Civil · Direito Internacional Privado

Karine Maria Famer
Rocha Boselli

Titular do Registro Civil do 18º Subdistrito Ipiranga, e 1ª Vice-Presidente da Arpen-SP e da Arpen-Brasil.

Karine Maria Famer Rocha Boselli
Dra. Karine BoselliDoutora · USP

Biografia

Jurista, acadêmica e liderança do Registro Civil.

Karine Maria Famer Rocha Boselli é uma das principais lideranças do Registro Civil no país. Atualmente, exerce os cargos de 1ª Vice-Presidente da Arpen-SP (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo) e de 1ª Vice-Presidente da Arpen-Brasil.

É titular oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 18º Subdistrito – Ipiranga, na Capital de São Paulo, aliando a prática diária da atividade extrajudicial a uma sólida trajetória acadêmica. Já presidiu a Arpen-SP em gestões anteriores e integra comissões especiais da OAB/SP e institutos dedicados ao direito civil e internacional.

Sua produção intelectual e suas palestras cruzam Direito de Família, Direito Internacional Privado, Nacionalidade e os impactos das Novas Tecnologias e da Inteligência Artificial na Justiça e nos Serviços Extrajudiciais.

Formação acadêmica

  1. 2023Doutorado em Direito Internacional PrivadoFaculdade de Direito da USP — tese aprovada com distinção summa cum laude.
  2. 2011Especialização em Direito Notarial e RegistralPontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).
  3. 2003Mestrado em Direito InternacionalFaculdade de Direito da USP.
  4. 1996Graduação em DireitoFaculdade de Direito da USP.

Publicações e produção intelectual

Livro · 2025

Nacionalidade e Direito Internacional Privado

Análise aprofundada dos critérios de classificação de nacionalidade e seus reflexos nas relações interjurisdicionais contemporâneas.

Tese · USP, 2023

Nacionalidade e Autonomia Conflitual Mitigada em Direito Internacional Privado de Família

Investiga os limites e as possibilidades da autonomia da vontade na escolha da lei aplicável às relações familiares transfronteiriças.

Capítulos e artigos

Regime de Bens nos Casamentos de Brasileiros Celebrados por Autoridades Estrangeiras

Entre outras produções sobre Direito Extrajudicial e Internacional, incluindo o Apostilamento da Haia e a desjudicialização de procedimentos civis.

Artigos

Artigos

Reflexões e análises sobre Registro Civil, Direito de Família e Direito Internacional Privado.

Destaque · Artigo · Migalhas

A interface entre os atributos da pessoa natural e a lei 14.711/23

Gustavo Renato Fiscarelli e Karine Maria Famer Rocha Boselli

O Marco Legal das Garantias trouxe uma nova atribuição, quase despercebida, ao Registro Civil das Pessoas Naturais: a emissão de certificados de vida, de estado civil e de domicílio — reafirmando a estreita relação entre o estado da pessoa natural e o RCPN.

Artigo · Migalhas

Do reconhecimento da paternidade como marco inicial da prescrição vintenária para o ingresso da ação anulatória de doação inoficiosa

Rachel Leticia Curcio Ximenes e Karine Maria Famer Rocha Boselli

Em 23 de fevereiro de 2021, a 3ª Turma do STJ reconheceu que o prazo prescricional para requerer a anulação de doação inoficiosa começa a correr a partir do reconhecimento da paternidade — aplicação excepcional da teoria da actio nata em seu viés subjetivo.

Artigo · Migalhas

A universalização do registro civil até 2030

Daniela Mroz, Karine Boselli, Marcelo Salaroli, Priscilla Milhomen e Cláudio Machado

O artigo consolida o conhecimento sobre a Agenda 2030 e dissemina sua importância para o Registro Civil, destacando o papel dos cartórios na meta de garantir identidade legal para todos, incluindo o registro de nascimento.

Artigo · Arpen/SP

Dispensa de Legalização Consular para trasladação de documentos estrangeiros nos termos da Resolução n.º 155/2012 do CNJ

Karine Maria Famer Rocha Boselli e Marília Ferreira de Miranda

A Resolução n.º 155/2012 do CNJ uniformizou as regras de transcrição dos atos da vida civil de brasileiros residentes no exterior. O artigo analisa as hipóteses em que a legalização consular pode ser dispensada por tratados e acordos celebrados pelo Brasil, como o Acordo de Cooperação em Matéria Civil com a França.

Artigo · Arpen/SP

Episódio 22 do Aqui Civil, Aqui Se Vê: Legalização Consular e Apostila de Haia

Karine Maria Famer Rocha Boselli

O episódio do podcast Aqui Civil, Aqui Se Vê trata de "Legalização Consular e Apostila de Haia", com a participação de Karine Boselli, presidente da Arpen/SP e oficial do 18º Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de São Paulo – Ipiranga.

Artigo · Arpen/SP

Reconhecimento de Filho e Provimento n. 16 do Conselho Nacional de Justiça

Raquel Silva Cunha Brunetto e Karine Maria Famer Rocha Boselli

O reconhecimento de filho define o vínculo parental por declaração voluntária ou judicial e pode ocorrer a qualquer tempo. O artigo examina a perfilhação no registro de nascimento e por outros instrumentos, à luz das Normas de Serviço da Corregedoria paulista e do Provimento n. 16 do CNJ.

Comunicados

Comunicados

Avisos oficiais, notícias do cartório e informações da Arpen-SP e da Arpen-Brasil.

Em breve, novos conteúdos.

Notícias

Notícias

Certidão de Nascimento — Registro Civil das Pessoas Naturais

Notícia · Fonte: IBDFAM · 30/04/2026

Cartórios passam a permitir reconhecimento e investigação de paternidade pela internet

Os Cartórios de Registro Civil do Brasil passaram a oferecer neste mês de abril o reconhecimento e a investigação de paternidade pela internet, sem a necessidade de deslocamento até uma unidade física. A novidade busca reduzir a burocracia e facilitar o acesso ao direito à filiação.

O procedimento deve ser iniciado na plataforma oficial dos Cartórios de Registro Civil, operada pelo Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais – ON-RCPN, disponível em paternidade.registrocivil.org.br, na qual o pai ou a mãe podem solicitar o reconhecimento de forma eletrônica.

“Na prática, o serviço digital elimina entraves comuns, como distância, custos e limitações de horário, ampliando o acesso ao procedimento em todo o país”, observa a registradora Karine Maria Famer Rocha Boselli, vice-presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais – Arpen Brasil e coordenadora da Comissão de Direito Registral do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões, seção São Paulo – IBDFAM-SP.

Segundo ela, a iniciativa simplifica etapas e tende a incentivar a formalização da filiação. “Para mães, pais e filhos, trata-se de uma alternativa mais acessível, célere e menos burocrática para regularizar a situação civil e assegurar os direitos decorrentes desse reconhecimento”, afirma.

Garantias jurídicas

O processo segue as mesmas garantias jurídicas do ato feito presencialmente, o que inclui a necessidade de consentimento das partes envolvidas – como a mãe, no caso de filhos menores de idade, ou o próprio filho, quando maior de idade.

Após a solicitação, o pedido é encaminhado ao Cartório de Registro Civil responsável, que analisa a documentação e dá continuidade ao procedimento até a conclusão do ato.

“São utilizados mecanismos de verificação de identidade das partes, cruzamento de informações com bases oficiais e assinaturas eletrônicas com respaldo legal”, explica a registradora.

Ela esclarece que o sistema registra todas as etapas, o que garante rastreabilidade e transparência. “O consentimento das partes é coletado de forma expressa, com salvaguardas que asseguram que a manifestação de vontade seja livre e consciente. Esses elementos garantem que o reconhecimento feito em meio eletrônico tenha o mesmo nível de segurança jurídica de um ato feito presencialmente”, pontua.

Além do reconhecimento voluntário, o serviço digital permite também que a mãe indique o suposto pai diretamente na plataforma. Nesse caso, o sistema faz a identificação automática dos registros de nascimento, vinculados à mãe, que ainda não possuem paternidade reconhecida.

A partir daí, ela pode inserir os dados do suposto pai e anexar os documentos necessários. O Cartório, então, encaminha o caso à Justiça para dar início ao processo de investigação de paternidade, conforme previsto na legislação.

Reduzir e ampliar

A Arpen Brasil estima que, em média, 174 mil crianças sejam registradas por ano sem o nome do pai. Segundo a Associação, desde 2020, mais de um milhão de crianças foram registradas no Brasil apenas com o nome da mãe.

A expectativa é que a digitalização, ao tornar o processo de reconhecimento de paternidade mais rápido e acessível, contribua para reduzir esse cenário e ampliar o acesso de crianças a direitos fundamentais.

“Ao reduzir barreiras e acelerar a regularização do vínculo familiar, a iniciativa tem potencial para diminuir o número de crianças registradas sem o nome do pai. Com um processo mais célere e acessível, a tendência é ampliar a formalização dos vínculos de filiação”, avalia a oficial de registro.

Segundo ela, a novidade amplia a efetivação de direitos fundamentais, como o direito à identidade, a possibilidade de requerer pensão alimentícia e o acesso a direitos sucessórios.

“Fortalece a proteção jurídica de crianças e adolescentes, ao assegurar o reconhecimento formal de seus vínculos familiares e ampliar o alcance das garantias previstas em lei”, diz.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da Folha de S. Paulo e Arpen Brasil) — por Guilherme Gomes

Certidão de Nascimento — Registro Civil das Pessoas Naturais

Notícia · Fonte: TJSP · 24/09/2026

Justiça nega pedido de exclusão de sobrenome por alegação de constrangimento

Autor não comprovou situação vexatória.

A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Nossa Senhora do Ó que negou pedido de homem para exclusão do sobrenome paterno “Flor” de seu registro civil.

Na ação, o autor alegou sofrer com comentários depreciativos, brincadeiras e piadas de mau gosto desde a infância, e sustentou que a imutabilidade do nome não é absoluta, sendo a retificação autorizada diante de tais constrangimentos.

Porém, para o relator do recurso, desembargador Elcio Trujillo, a sentença de 1º Grau deve ser mantida, uma vez que analisou, de forma detalhada e objetiva, “todos os pontos controvertidos do conflito instaurado, bem como as provas apresentadas e produzidas. Certo é que os fatores apontados não sustentam a alteração pretendida e que, ao largo de representar estado de insatisfação e constrangimentos, não encontra respaldo legal”, escreveu.

Na decisão, a juíza Priscilla Miwa Kumode apontou que a retificação do registro civil é admitida sempre que os dados que retrata dissociam-se da realidade e que os argumentos apresentados pelo autor são genéricos e inverossímeis, uma vez que a própria esposa do requerente adotou o sobrenome.

Participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes e Jair de Souza.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)

Notícia · Fonte: TJSC · 23/09/2026

Pai socioafetivo segue em certidão mesmo após reconhecimento da paternidade biológica

Decisão considerou vínculo construído nos primeiros anos de vida da criança e a existência de referências paternas distintas.

A 2ª Vara da Família da comarca de Joinville reconheceu a paternidade biológica de um homem em relação a uma criança e manteve no registro civil a paternidade socioafetiva de outro, que havia assumido voluntariamente a função paterna desde o nascimento. A decisão considerou que o vínculo afetivo foi efetivamente constituído, apesar da menor convivência entre eles atualmente.

Quando nasceu, a criança foi registrada como filha da mãe e do então pai registral, que tinha conhecimento de que poderia não ser o genitor biológico. Anos depois, exame de DNA confirmou a paternidade de outro homem. As partes então pediram a regularização do registro, com a inclusão do pai biológico e a exclusão do pai registral. O Ministério Público concordou com o reconhecimento da paternidade biológica, mas pediu estudo social antes de se manifestar sobre a retirada do outro vínculo.

O laudo psicológico apontou que o pai registral exerceu ativamente a função paterna nos primeiros anos de vida da criança, com cuidados, participação afetiva e vínculo emocional. Durante a avaliação, a criança o reconheceu como pai, relatou sentir-se segura em sua presença e manifestou o desejo de manter contato com ele.

Também reconheceu o pai biológico como pai, em uma demonstração da existência de vínculos paternos distintos. O estudo social, por sua vez, apontou que a convivência atual havia diminuído e que o homem não participava da rotina escolar, dos cuidados de saúde ou das decisões sobre o desenvolvimento da criança, razão pela qual recomendou a retirada da paternidade do registro.

Ao analisar as provas, o magistrado entendeu que a menor convivência atual não desfaz o vínculo socioafetivo consolidado durante os primeiros anos de vida. Para o juízo, o homem exerceu efetivamente a parentalidade e integrou o núcleo familiar da criança durante período significativo, de modo que a posterior reorganização familiar não elimina a relação construída. Assim, o reconhecimento da paternidade biológica não impede a manutenção do vínculo socioafetivo, e ainda permite preservar a história de vida e os laços afetivos da criança.

Dessa forma, o pai socioafetivo permaneceu no registro civil, ao lado do pai biológico já reconhecido. O pedido de exclusão da paternidade socioafetiva foi rejeitado. O processo tramita em segredo de justiça.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC)

Notícia · Fonte: ON-RCPN · 21/09/2026

Cartilha ATPV-e orienta registradores sobre a nova atribuição dos Cartórios de Registro Civil

Material reforça o papel do Registro Civil como canal oficial para a transferência de propriedade de veículos.

O ON-RCPN disponibilizou aos registradores civis de todo o país a Cartilha ATPV-e, um material informativo sobre o funcionamento do serviço de disponibilização e assinatura da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo em meio eletrônico (ATPV-e), nova atribuição dos Cartórios de Registro Civil após o credenciamento pela Portaria nº 1.137, de 24 de novembro de 2023, da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN).

A cartilha reúne as normas que regulamentam o serviço, esclarece os serviços disponíveis, o funcionamento dos procedimentos, o público-alvo e os demais aspectos de atuação das unidades, como a segurança jurídica do procedimento e o tratamento de dados em conformidade com a LGPD.

“O objetivo desta cartilha é que cada registrador tenha em mãos um material claro e confiável para prestar o serviço com excelência e para explicar ao cidadão, com transparência, todas as vantagens do novo canal de transferência digital de veículos”, afirma Luis Carlos Vendramin Júnior, presidente do ON-RCPN.

Fonte: Operador Nacional do Registro Civil das Pessoas Naturais (ON-RCPN)

Notícia · Fonte: IBDFAM · 10/09/2026

Justiça reconhece união estável homoafetiva e determina divisão de bens após fim da relação

A 1ª Vara da comarca de Penha, em Santa Catarina, reconheceu judicialmente a existência de união estável entre dois homens, após examinar um conjunto de provas que apontou convivência afetiva e patrimonial ao longo de quase dez anos. Além de declarar a dissolução da relação, a sentença determinou a divisão igualitária de parte dos bens constituídos durante esse período.

De acordo com os autos, a convivência teve início em outubro de 2007 e se estendeu até janeiro de 2017. Nesse intervalo, os dois teriam construído uma vida em comum, com residência compartilhada, viagens, rotina doméstica e atuação conjunta em atividades econômicas, incluindo a criação e exploração de um empreendimento turístico e a realização de investimentos em imóveis.

No processo, um dos envolvidos negou a existência de união estável. Sustentou que o vínculo entre eles se limitava à amizade e à colaboração em negócios, além de afirmar que os imóveis em discussão teriam sido adquiridos exclusivamente com recursos próprios.

Ao apreciar o caso, a magistrada considerou que os elementos reunidos demonstraram mais do que uma relação de amizade ou parceria informal. Fotografias, mensagens, correspondências, comprovantes de residência, documentos financeiros, registros imobiliários e notas fiscais evidenciaram convivência duradoura, compartilhamento de despesas, participação comum em projetos e organização conjunta da vida cotidiana.

A decisão também levou em conta a presença dos dois em eventos familiares e sociais, viagens e celebrações, bem como o teor das comunicações trocadas, que indicavam afeto e planejamento de vida em comum. Outro aspecto considerado relevante foi a atuação conjunta em reformas, pagamentos e investimentos, além da existência de procuração pública com poderes recíprocos, firmada em 2012.

Segundo a sentença, o fato de parte da família não ter conhecimento da relação não é suficiente para descaracterizar a união estável, sobretudo diante do conjunto probatório produzido nos autos.

Com o reconhecimento da união, a Justiça determinou a partilha dos bens adquiridos no curso da convivência, entre eles apartamento, vaga de garagem e diversos bens móveis, equipamentos e eletrodomésticos utilizados tanto na residência quanto na atividade econômica mantida pelo casal.

Um imóvel adquirido antes do início da relação não entrou na divisão patrimonial. Ainda assim, as benfeitorias nele realizadas durante a convivência deverão ser apuradas posteriormente, em fase de liquidação. Também ficou fora da partilha outro imóvel anterior ao relacionamento e pertencente a terceiro.

A decisão rejeitou ainda os pedidos de condenação por litigância de má-fé apresentados por ambas as partes. Para a magistrada, embora houvesse conflito de versões sobre o relacionamento e sobre a formação do patrimônio, não ficou demonstrada conduta dolosa, distorção intencional dos fatos ou uso abusivo do processo.

Ao final, a sentença reconheceu a união estável homoafetiva mantida entre outubro de 2007 e janeiro de 2017, declarou sua dissolução e definiu os critérios para a divisão do patrimônio comum. O processo tramita em segredo de justiça.

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)

Notícia · Fonte: Arpen/SP · 03/09/2025

Karine Boselli lança obra “Nacionalidade e Direito Internacional Privado” em São Paulo

Lançamento oficial

No dia 05/09, a vice-presidente da Arpen-Brasil e da Arpen-SP, Karine Maria Famer Rocha Boselli, lança sua obra “Nacionalidade e Direito Internacional Privado” na Livraria da Vila – Fradique Coutinho, em São Paulo — Rua Fradique Coutinho, 915, Vila Madalena, a partir das 18h00. Uma noite especial para celebrar uma obra essencial ao Direito Internacional Privado.

A obra “Nacionalidade e Direito Internacional Privado”, de Karine Maria Famer Rocha Boselli, apresenta uma análise aprofundada e atualizada do tratamento da nacionalidade sob a ótica do Direito Internacional Privado, dialogando com as mais recentes tendências doutrinárias nacionais e estrangeiras. O livro inicia com um resgate histórico do instituto da nacionalidade, explora seus princípios fundamentais e discute seu papel como elemento de conexão, contrapondo-o ao domicílio e à residência habitual. A autora propõe uma reflexão sobre a necessidade de flexibilizar a imposição de uma única conexão para reger o estatuto pessoal, abordando também questões relativas à autonomia conflitual e sua aplicação a ramos extrapatrimoniais, especialmente o Direito de Família.

Entre os principais diferenciais da obra, destacam-se a abordagem inovadora e a linguagem técnica, porém acessível, que facilita a compreensão de temas complexos. A autora oferece uma análise criteriosa dos limites da nacionalidade – como normas de aplicação imediata, ordem pública, controle de constitucionalidade e fraude à lei – e discute a possibilidade de respeito à escolha das partes na busca por mais justiça e proximidade do Direito aplicável. O texto se destaca, ainda, pela integração entre teoria e prática, proporcionando ao leitor instrumentos para enfrentar os desafios jurídicos impostos pela globalização e pelo mundo pós-moderno.

Recomendado a estudantes, advogados, juízes, membros do Ministério Público e servidores públicos, o livro é leitura essencial para quem busca atualização e aprofundamento em Direito Internacional Privado, especialmente no que diz respeito à nacionalidade. Sua abordagem abrangente e contemporânea torna a obra referência obrigatória para profissionais que atuam em temas transnacionais, contribuindo para a compreensão e uma aplicação mais justa e eficiente do Direito diante das novas demandas globais.

Fonte: Arpen/SP

Notícia · Fonte: Arpen/SP · 06/10/2016

Doutor em Direito Internacional lança livro com participação da registradora Karine Boselli e fala sobre apostilamento e Direito de Família

O advogado, doutor em Direito Internacional, Gustavo Ferraz de Campos Monaco participou nesta quarta-feira do lançamento de dois livros dos quais foi organizador: “Aspectos da Unificação Europeia – do Direito Internacional Privado” e “Famílias Internacionais: Seus Direitos e Deveres”. Este último conta com a participação da Registradora Civil do 18º Subdistrito da Capital, no Ipiranga, Karine Maria Famer Rocha Boselli. Ambas as obras são resultado de duas disciplinas que Monaco ministrou na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) no ano de 2013.

“O livro que trata dos direitos de família aborda o âmbito de um casal e suas relações parentais sempre que há um elemento estrangeiro. Já no outro, abordamos as normas da União Europeia sobre relações jurídicas privadas internacionais que, aqui no Brasil, merecem ser um objeto de estudo para serem fontes de medidas que pretendemos adotar para melhorar o nosso sistema”, explica.

Ainda tratando de convenções internacionais que são aplicadas no Brasil, o magistrado elogia especificamente a de Haia e lamenta que o País tenha levado tanto tempo para aderir e entender sua importância.

“A Convenção de Haia é de um sucesso extremo e que já vigora em muitos outros países. É uma pena que o Brasil tenha demorado tanto a ratificar, mas o importante é que agora ela está aí, funcionando, e temos de implementá-la da melhor forma possível. Os tabelionatos de São Paulo e dos outros estados estão atuando com muito afinco para que diminua essa desburocratização e que os direitos das pessoas sejam garantidos”.

Sobre os direitos de família, na visão de Monaco, o Brasil possui uma tradição de vanguarda desde a promulgação da constituição de 1988, mas que com a vinda de empresas multinacionais para o País, muitos parâmetros da área precisaram ser repensados.

“Com a chegada de empresas e de executivos, é comum que haja casamentos entre brasileiros e estrangeiros. Isso desenvolve uma série de situações com as quais nossos juízes não estavam acostumados”.

Monaco defende agora que o Brasil se inspire na legislação de outros países e aplique aqui as medidas que possam influenciar diretamente nos direitos do cidadão.

“Nossa luta agora é para que o estado brasileiro, que já ratificou as convenções de adoção internacional, de sequestro internacional de crianças e a de apostila, possa entrar em outras convenções para facilitar a vida das pessoas”.

Fonte: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP)

Vídeos

Vídeos

Palestras, entrevistas e conteúdos em vídeo com a Dra. Karine Boselli.

Em destaque · Série 30 anos da Arpen/SP

A trajetória de Karine Boselli

A registradora civil do Cartório Ipiranga – 18º, Karine Maria Famer Rocha Boselli, é a décima terceira entrevistada da série especial sobre os 30 anos da Arpen/SP, um projeto pioneiro promovido pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo.

Na entrevista, Karine fala sobre o contato da sua família com o cartório, as lutas que travou para se tornar registradora, o trabalho no 18º Ipiranga e na Arpen/SP, e como enfrentou com coragem os desafios encarados durante sua trajetória.

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Obras

Obras publicadas

Conheça as obras da Dra. Karine Boselli e acesse os links para conhecer e adquirir suas publicações.

Capa de Nacionalidade e Direito Internacional Privado

Nacionalidade e Direito Internacional Privado

Karine Maria Famer Rocha Boselli

Análise aprofundada e atualizada do tratamento da nacionalidade sob a ótica do Direito Internacional Privado, dialogando com as mais recentes tendências doutrinárias nacionais e estrangeiras. Do resgate histórico do instituto à reflexão sobre a flexibilização da conexão que rege o estatuto pessoal, com atenção especial ao Direito de Família.

Capa de Registro Civil de Pessoas Naturais – Vol. 4: As novas tecnologias a serviço das demandas sociais

Registro Civil de Pessoas Naturais – Vol. 4: As novas tecnologias a serviço das demandas sociais

Coordenação: Alberto Gentil de Almeida Pedroso, Gustavo Ferraz de Campos Monaco e Karine Maria Famer Rocha Boselli

Análise atual e aprofundada sobre o funcionamento do Registro Civil das Pessoas Naturais diante dos avanços tecnológicos, destacando o impacto das inovações digitais na segurança jurídica e na prestação dos serviços extrajudiciais — com ênfase em sistemas de informação, biometria e bases de dados interligadas para a prevenção de fraudes.

Capa de O Direito e o Extrajudicial – Direito Internacional, Vol. 10

O Direito e o Extrajudicial – Direito Internacional, Vol. 10

Fernando Alves Montanari, Gisele Calderari Cossi, Júlia Cláudia Rodrigues da Cunha Mota, Karine Maria Famer Rocha Boselli e Márcia Cristina de Souza Wrobel · Coordenação: Alberto Gentil de Almeida Pedroso

Obra que concatena os principais objetos de estudo do Direito Internacional Privado com a atividade extrajudicial, notadamente quanto a aspectos do estado da pessoa natural do migrante e dos nacionais brasileiros ocorridos no exterior, diante dos deslocamentos humanos e das novas relações que transcendem os limites dos Estados.

Capa de Registros Públicos

Registros Públicos

Alberto Gentil, Ana Paula P. L. Almada, Andrea Gigliotti, Bianca M. C. Rizato, Daniela Mróz, Izolda Andrea Ribeiro, Jussara Citroni Modaneze, Karine Boselli e Mario Camargo Neto · Editora Método, 2ª edição

Obra que reúne diversos especialistas do extrajudicial em um livro único, pensado para concentrar todas as especialidades dos registros públicos de maneira completa e prática, atualizada com as mais recentes alterações legislativas, decisões judiciais e atos normativos. Indicada a notários, registradores, advogados, promotores, juízes e a quem se prepara para concursos de cartório.

Capa de O Direito Notarial e Registral em Artigos

O Direito Notarial e Registral em Artigos

Coordenação: Arthur Del Guércio Neto e Lucas Barelli Del Guércio · Coautoria de Karine Maria Famer Rocha Boselli, entre outros autores

Seleção de artigos sobre temas relevantes e atuais do Direito Notarial e Registral, que contempla as diferentes especialidades dos serviços notariais e registrais — do Registro Civil das Pessoas Naturais ao Tabelionato de Protesto. Reúne contribuições de tabeliães, oficiais de registro e profissionais de diversas áreas do Direito, com reflexões sobre questões novas e controversas da atividade extrajudicial.

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